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Estes Valores Nos Guiam:
Mais do que um escritório de advocacia, somos seus parceiros em todas as etapas da sua jornada pelos seus direitos!
Fernanda Ucha Assessoria e Consultoria Jurídica realiza um trabalho esclarecedor, personalizado em busca da melhor solução dos conflitos familiares.
Mais do que um escritório de advocacia, somos seus parceiros em todas as etapas da sua jornada pelos seus direitos!
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Fernanda Ucha é a sócia fundadora da Fernanda Ucha Assessoria Advocacia e Consultoria Jurídica.
Com 25 anos de experiência, Fernanda é graduada pela Universidade Luterana do Brasil (2000) e possui pós-graduação e diversas especializações em Direito de Família e Sucessões, sua área de atuação. Sua expertise também abrange o Direito Imobiliário e Cível.
O aprimoramento profissional é uma prioridade para Fernanda. Ela participa ativamente de cursos, workshops e congressos voltados para a resolução ética e eficaz de conflitos familiares. Sua atualização constante na doutrina e jurisprudência garante a aplicação de um serviço técnico e profissional de alta qualidade.
Atualmente, Fernanda está cursando Direito do Autista no Instituto Neura, demonstrando seu compromisso com a constante evolução e a busca por novos conhecimentos.
Mães, mulheres e crianças são fortes. Elas enfrentam desafios imensos com coragem e determinação. É por elas que luto, para que possam exercer seus direitos plenamente e alcançar seus objetivos. Minha missão é amplificar suas vozes, defender suas causas e garantir que elas tenham um lugar de destaque na sociedade. Juntas, somos mais fortes.
Seu filho merece viver com qualidade. A pensão alimentícia é um direito dele e um dever do genitor.
Proteja o bem-estar dos seus filhos. A guarda garante que eles tenham a presença de ambos os pais.
O divórcio é um momento delicado. Mas você não precisa passar por isso sozinha.
Deixe que cuidamos de todo o processo de inventário. Você merece paz nesse momento difícil.
Sem palavras, além de grande uma grande profissional a doutora Fernanda é muito humana, já estou com seus serviços já passa de 3 anos,já a indiquei e continuo à indicando devido o seu ao profissionalismo, discrição e humanismo ...Excelente profissional!!
Fernanda advogada maravilhosa, compreende nossa angústia, acalma e luta com muita empatia pelos interesses como se fosse dela. Sempre respondeu rapidamente quando chamei. Super indico.
Com certeza, o nosso trabalho pode ser feito 100% remoto com a mesma qualidade e cuidado do presencial. Entre em contato e tire suas dúvidas.
Acordo verbal, ou mesmo por escrito, se não for homologado judicialmente, não tem validade jurídica. Portanto, só é possível cobrar valores atrasados de pensão alimentícia quanta esta for estipulada judicialmente. Por isso a importância de regularizar em juízo os alimentos em favor do menor, a fim de evitar prejuízos futuros.
Considerando que o casal estava sob o regime da comunhão parcial de bens (o mais usual), tudo aquilo que foi adquirido durante o relacionamento pertence a ambos. Logo, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados em 50% para cada um.
A guarda alternada, embora não tenha previsão legal, ainda é utilizada em casos bem específicos, como na existência de violência física ou emocional. Nesta modalidade, há a alternância de residência e a divisão absoluta sobre as regras de convívio com o menor. Já na guarda compartilhada, a criança tem a residência fixada a um dos genitores. Porém, as responsabilidades e as tomadas de decisões sobre a vida da criança devem ser feitas por ambos os genitores em comum acordo. O fato de um dos genitores não querer compartilhar a guarda, ou ainda, caso já tenha sido estipulada a guarda unilateral, não são empecilhos para a entrada com pedido de modificação de guarda.
É possível sim fazer o divórcio consensual em cartório. Para tanto, alguns requisitos devem ser observados. No caso de haver bens a serem partilhados, é necessário que haja consenso entre o ex-casal na divisão dos bens. Os demais requisitos são: a inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes e a inexistência de gestação. Havendo filhos menores ou incapazes, ainda assim será possível realizar um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Desta forma, o procedimento será mais rápido e menos oneroso para as partes, podendo, neste caso, serem as partes representadas pelo mesmo advogado.
Sim, mesmo que a dissolução seja de forma amigável, é necessário que as partes sejam representadas por um advogado. No caso da dissolução de união estável consensual, há três requisitos a serem cumpridos: consenso entre as partes com relação à separação em si, consenso também acerca da partilha de bens e inexistência de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes. Cumpridos estes requisitos, a dissolução pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório), podendo ambas as partes serem representadas pelo mesmo advogado. Se o casal tiver filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, a dissolução de união estável será feita obrigatoriamente de forma judicial. Neste caso, havendo consenso em relação à pensão alimentícia, guarda e partilha de bens, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado, que redigirá um acordo, que deve ser homologado judicialmente. Caso a dissolução da união estável seja de forma litigiosa, a única possibilidade de resolução é pela via judicial, devendo as partes serem representadas por diferentes advogados.
Super recomendo, advogada extremamente profissional e atenciosa! Me ajudou como ninguém no meu caso de pensão alimentícia, processo correu rápido e teve soluções imeditadas. Obrigada Fê, tu é nota milllll 😍🤌🏾❤️